ZELADOR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL (SEGUNDA A SEXTA)

Realizar a manutenção preventiva e corretiva de áreas comuns.
Supervisionar o trabalho de equipes terceirizadas (quando necessário).
Garantir a limpeza e organização do local.
Reportar problemas ou irregularidades à administração.

Distribuir aos funcionários do condomínio/edifício (se possuir), os serviços do dia, providenciando a entrega de material e equipamento necessários para execução das atividades, e proceder a fiscalização dos trabalhos, percorrendo os corredores, escadarias e as áreas comuns;
Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação das partes comuns do condomínio/edifício, substituindo-as se for o caso;
Verificar, fiscalizar e proteger convenientemente o elevador (se possuir) nos casos de entrada ou saída de mudanças ou volumes grandes, observando sempre o horário estabelecido para esse movimento. Qualquer alteração do horário estabelecido somente
poderá ser efetivada com autorização da administração, que somente concordará em casos especiais. O funcionamento do elevador social, no caso de algum defeito ou irregularidade, avisar imediatamente a firma/empresa de conservação, para as devidas providências;
Verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente a conservadora a irregularidade constatada, trocar conforme necessidade a bomba (recalque) do motor da caixa d’água;
Retirar ou fiscalizar a coleta do lixo do condomínio/edifício, mantendo a organização e higiene no local, utilizando os materiais de EPIS fornecidos;
Recolhimento do lixo/lixeiras: manter a organização e remover se necessário for, para higienização do local, fiscalizando e recomendando aos condôminos e síndicos que embrulhem o lixo orgânico e o lixo seletivo, sendo em volumes separados e de forma adequada, e verificar constantemente o estado de limpeza e desinfecção das lixeiras;
Providenciar a distribuição de correspondências aos moradores, imediatamente após o recebimento no condomínio/edifício, mantendo cuidados específicos com as correspondências via carta registrada, e sendo o caso contatar antes com a pessoa citada;
Não permitir roupas penduradas nas janelas ou sacadas, solicitando delicadamente pela sua retirada.